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25 de Abril de 2024
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    ENSINO FUNDAMENTAL

    A juíza Graciete Sotto Mayor Ribeiro, titular do juizado da Infância e Juventude, deferiu o pedido do MPE, no dia 15 de dezembro de 2008, concedendo aos alunos que completarem seis anos de idade, em qualquer período do ano letivo, o direito de ingressarem no Ensino Fundamental.

    De acordo com a decisão, "fica suspensa a vigência do art. 05º da Resolução nº 08/06 do Conselho Estadual de Educação que ampara às matrículas de somente alunos que completarem seis anos de idade, até o dia 31 de março do ano letivo, no Ensino Fundamental. A escola que descumprir a decisão será multada."O valor da multa é de 1.000 reais para cada criança que tenha sua matrícula recusada, a contar da data da recusa, valor este, a ser depositado no Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente".

    Porém, o promotor de Justiça da Infância e Juventude, Márcio Rosa esclarece que com a decisao, o Ministério Público Estadual não está obrigando os pais a matricularem seus filhos no Ensino Fundamental de nove anos, com seis anos incompleto."Essa é uma decisão da família, o MPE de forma alguma está impondo aos pais matricularem seus filhos com seis anos incompletos no Ensino Fundamental, porque a escolha deve ser da família. O que não pode é a escola proibir os pais de matricularem os filhos que completarem seis anos, após 31 de março do ano letivo", destacou o autor da Ação.

    Informações à Imprensa

    Assessoria de Comunicação Social

    Contato: (95)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ensino-fundamental/674946

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