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25 de Abril de 2024
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    DIREITO DO CONSUMIDOR

    O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania vem acompanhando, através de Procedimento Investigatório Preliminar (PIP) instaurado no último dia 29, a legalidade de abertura de conta por servidores, exigida pela Secretaria de Administração do Estado (Segad), o MPE deverá propor, na próxima semana, uma ação civil pública contra o Banco do Brasil e o estado de Roraima, por suposto descumprimento as normas vigentes no Código de Defesa do Consumidor, Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central (Bacen).

    Diante dos fatos apurados no procedimento, o promotor Ademir Teles Menezes, titular da promotoria, encaminhou notificação recomendatória ao estabelecimento bancário para que o mesmo se abstivesse de promover qualquer prática que condicione os servidores públicos do Estado ao recebimento dos valores correspondentes, aos vencimentos da conta-salário, à abertura ou manutenção de conta-corrente junto ao Banco do Brasil.

    Na recomendação, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 1º de novembro, consta que é vedada a cobrança de tarifas dos beneficiários de conta-salário pelas instituições financeiras a qualquer título, destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços, inclusive sobre os valores sacados, sejam eles saques do valor total, ou parcial, podendo o servidor também optar pela transferência do seu crédito para outro banco, inclusive no mesmo dia, se assim preferir, ou para outro banco em que possua conta-corrente, desde que ele seja o titular da conta e que seja transferido o valor total creditado.

    Segundo o Ministério Público Estadual, o servidor não é obrigado a fazer abertura de conta-corrente no Banco do Brasil, por se tratar apenas de conta-salário, garantindo ao servidor público, o exercício do direito de escolher o banco ao qual desejar manter a sua conta, com movimentação financeira. “A conta-salário é um tipo de conta destinada ao pagamento de salários, com características especiais e que o cliente não tem necessidade de assinar nenhum contrato de abertura, nem apresentar os documentos normalmente exigidos para abertura de contas tarifadas”, disse o promotor.

    Na época, foi concedido à Segad prazo de dez dias para que fosse encaminhado ao Ministério Público relatório com demonstrativo do cumprimento dos itens apontados na recomendação.

    Informações à Imprensa:

    Assessoria de Comunicação

    Contato: (95)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-do-consumidor/2025395

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