CASA DA CULTURA:Patrimônio Cultural deverá ser reformado
O MPE (Ministério Público Estadual), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça Cível Meio Ambiente e Urbanismo, protocolou Ação com obrigação de fazer e indenização por dano moral coletivo com pedido de tutela antecipada contra o Estado de Roraima por descumprimento a legislação estadual, no que tange a conservação de patrimônio cultural.
Em setembro de 2009 chegou ao conhecimento do MPE reclamação, noticiando que a Casa da Cultura Madre Leotávia Zoller, localizada na Av. Jaime Brasil esquina com Av. Sebastião Diniz, nº 235, Centro de Boa Vista, estava com suas instalações deterioradas, devido a falta de manutenção; que oferece perigo para as pessoas que frequentam o local para fazer pesquisa sobre a história de Roraima. A informação foi confirmada pelo oficial de diligência do Ministério Público, constando que o prédio encontra-se em situação de até uma possível interdição.
À referida Casa de Cultura foi tombada como patrimônio cultural do Estado de Roraima em 1994, obrigando o Estado efetivamente proteger o imóvel, principalmente por ser seu proprietário, conforme rege o artigo 5º, da Lei estadual nº 718/09. Em nível estadual, compete às Secretarias responsáveis pela proteção do patrimônio cultural do Estado. Ainda no artigo 21, atribui a responsabilidade ao Estado por danos e ameaças ao patrimônio cultural do Estado de Roraima.
Em resposta ao ofício do MPE requisitando informações, a Secretaria da Estado de Educação, Cultura e Desportos (SECD) esclareceu que o referido imóvel necessita de reforma, o que já havia solicitado.
Segundo parecer técnico da Secretaria de Infra-Estrutura (SEINF), as condições são insatisfatórias e preocupantes, requerendo total urgência para que os serviços de reforço de infra-estrutura sejam realizados com maior celeridade, pois é grande o risco de desabamento do forro e do piso...tendo em vista que há pessoas trabalhando no local, colocando suas vidas em risco. Consta ainda no parecer, que as maiores causas da degradação na alvenaria e revestimento da edificação são advindas das infiltrações de água da chuva pela cobertura, além de fiação exposta, extensões irregulares e mal adaptadas, necessitando de revisão e substituição.
Diante do exposto, o MPE requer a confirmação da liminar, em sede de sentença, em toda sua integralidade; a condenação, em caráter definitivo, na obrigação de fazer, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil. Restaurar o imóvel Casa de Cultura Madre Leotávia Zoller; manter todas as características do bem tombado; comunicar para fazer o devido acompanhamento o Conselho de Cultura do Estado de Roraima e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); cumprir recomendações do Corpo de Bombeiros e IPHAN; emitir mensalmente cronograma das atividades e relatório das medidas tomadas; a obrigação, sob pena de R$ 10 mil, de vistoriar anualmente e tomar providências de conservação que se fizerem necessárias no aludido imóvel e ainda, a obrigação de promover registro imobiliário n matrícula do imóvel, identificando-o como bem imóvel tombado e figurando como patrimônio dos roraimenses; além da condenação em indenizar o dano moral coletivo por omissão na obrigação de tutelar efetivamente um patrimônio cultural dos roraimenses.
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