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8 de Maio de 2024
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    DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO

    O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria do Patrimônio Público protocolou hoje (16), na 8ª Vara Cível, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Francisco Vieira Sampaio, conhecido como Chico das Verduras, por ter desviado nos anos de 2003 e 2004 dinheiro público de verba de gabinete, quando exercia o mandato de deputado estadual, em Roraima.

    Segundo a ação, “a verba utilizada pelo ex-parlamentar era destinada ao pagamento dos servidores públicos comissionados da Assembleia Legislativa (ALE) que estavam lotados no seu gabinete. Porém, as investigações demonstraram que o ex-deputado contratou duas pessoas para trabalhar em seu gabinete como forma de encobrir o desvio. Elas recebiam apenas uma pequena parte de seu salário, sendo que 30% do valor recebido pelos servidores eram desviados diretamente para o próprio deputado”.

    As duas pessoas contratadas por Chico das Verduras, conforme a ação, “só tomaram conhecimento de que eram funcionários da ALE, em 2004 quando uma delas foi notificada pela Receita Federal pela sua inclusão na “malha fina”. Os servidores não prestaram serviços à ALE, mas apenas serviços particulares ao ex-parlamentar, de maneira que a presença dos mesmos só se materializava nos dias de pagamentos e nos numerários repassados ao ex-deputado”.

    De acordo com Luiz Antônio Araújo de Souza, promotor do Patrimônio Público, para se chegar as conclusões de desvio de verba pública, o MPE precisou pedir a quebra de sigilo bancário fiscal dos servidores.

    “A Assembleia Legislativa não possuía dados de 2003 e 2004 acerca dos servidores contratados pelo ex-parlamentar, por isso pedimos a quebra de sigilo bancário, com o resultado obteve-se a informação de que os dois servidores contratados por Chico das Verduras, entre os meses de março a novembro de 2004, receberam a título de pagamento de salários R$ 12.340 e R$ 7.953,32, respectivamente, o que prova o desvio de numerários da ALE para pagamento de servidores fantasmas, em proveito pessoal do ex-deputado”, disse.

    Diante dos fatos, o MPE requereu a condenação de Francisco Vieira Sampaio; com o ressarcimento integral do dano causado ao erário, correspondente ao valor atualizado dos salários pagos aos funcionários “fantasmas” acrescido dos juros de mora legais; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial proveniente do recebimento dos salários dos funcionários “fantasmas”, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos, além de a produção de todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente testemunhal, depoimento pessoal dos requeridos, pericial, documental, dentre outros.

    Informações à Imprensa

    Assessoria de Comunicação

    Contato: (95)

    e-mail: ascom@mp.rr.gov.br

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