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26 de Abril de 2024
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    PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA

    O juiz César Henrique Alves, titular da 2ª Vara Cível, julgou procedente a ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual no ano de 2005 contra Luiz Eduardo Silva de Castilho, ex-diretor da Penitenciária Agrícola do Monte Cristo (PA), por facilitação de fugas no presídio em 2002.

    Luiz Castilho exercia, à época, o cargo de diretor da PA e após sindicância realizada pela Corregedoria da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, aberta para apurar a fuga do detento Wiston Márcio de Souza Lira, que cumpria pena de 15 anos de reclusão em regime fechado, foi constatado que o ex-diretor havia autorizado o trabalho do referido preso, em uma empresa particular, e que no dia 03 do mesmo mês, a empresa declarou que Wiston saiu para trabalhar na maloca da Barata, região do Surumu, sem escolta policial e fugiu.

    Ainda segundo a ação, outros presos também foram liberados por Castilho para trabalho externo, sem qualquer escolta da Secretaria, o ex-diretor ainda recolhia de alguns detentos uma quantia mensal no valor de R$ 100, para que estes pernoitassem e assinassem a frequência no estabelecimento prisional somente ao final de cada mês.

    De acordo com o promotor de Justiça do Patrimônio Público, Luiz Antônio Araújo de Souza, o trabalho externo para os detentos em regime fechado só é admissível em serviços ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as devidas cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    “A prestação de trabalho externo a ser autorizada pela direção do estabelecimento dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena, e o ex-diretor Luiz Castilho transgrediu as normas estabelecidas na legislação quando determinou a saída dos presos, sem obedecer as devidas cautelas”, informou Luiz Antônio.

    Dentre as penas estabelecidas na sentença contra Luiz Castilho estão a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração recebida enquanto diretor da Penitenciária Agrícola.

    Informações à Imprensa:

    Assessoria de Comunicação - MPE/RR

    Cotato: (95)

    e-mail: ascom@mp.rr.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/penitenciaria-agricola/1869052

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