PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
A Justiça acatou liminarmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Ministério Público Estadual, sobre as irregularidades na lei 665/2008 que rege sobre o Plano de Carreira e de Cargos e Salários dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE). Nesta sexta-feira (04) o Pleno do Tribunal de Justiça considerou a lei inconstitucional.
De acordo com a Adin proposta pelo MPE a referida lei possui inconstitucionalidade formal e material. Conforme a Constituição Federal, a formal reside na iniciativa de lei, visto que a Defensoria Pública foi quem enviou o Plano de Cargos e Salários à Assembleia Legislativa e não o Executivo. A inconstitucionalidade material é observada devido a investidura em cargo público podendo o servidor efetivo do executivo optar por fazer parte do quadro do Estado ou da Defensoria, sem o necessário concurso público para ingressar na instituição.
A Justiça determinou a permanência dos servidores que atualmente prestam serviços na Defensoria até o trânsito em julgado da ação.
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