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19 de Abril de 2024
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    A pedido do MPRR Justiça bloqueia bens de acusados de causar danos ao erário da antiga Fecec

    A Justiça deferiu duas liminares propostas pelo Ministério Público do Estado de Roraima contra seis pessoas acusadas de, no ano de 2003, ter fraudado licitações para desviar mais de R$ 450 mil da Fundação de Educação, Ciência e Cultura de Roraima antiga Fecec, atual Fetec.

    Dentre os acusados estão: Cícero Campelo Neto, Ivaldo Gomes Barbosa e Cristiano Cruz da Silva, que à época ocupavam os cargos de presidente, presidente da Comissão Permanente de Licitação e diretor do Departamento de Cultura na fundação, respectivamente; Joíldo Romão Peixoto, proprietário da J. R. Peixoto, Waldir Alves Rodrigues e Inádira Silva de Souza, sócio gerente e sócio cotista da Macuxi Representação Comércio e Serviços Ltda.

    Em setembro deste ano, por intermédio da Promotoria do Patrimônio Público, o MPRR ajuizou duas ações por ato de improbidade administrativa contra os acusados. Os antigos gestores da Fecec são réus nos dois procedimentos, pois não só tinham conhecimento dos ilícitos como faziam parte do esquema ao combinar previamente as propostas a serem apresentadas pelas empresas.

    Na primeira ação, contra o empresário Joíldo Romão Peixoto, o Ministério Público constatou diversas irregularidades em processos licitatórios como o uso de empresas laranjas, superfaturamento de lanches e camisetas fornecidos a diversos órgãos da prefeitura de Boa Vista durante eventos como carnaval e arraial de 2003 e, ainda, de materiais usados nas oficinas do Projeto Crescer.

    Segundo as investigações da promotoria, Joíldo usava documentos sem autorização das empresas que eram clientes do escritório de contabilidade do qual era proprietário à época para fraudar as licitações. O prejuízo causado pelo empresário e os ex-gestores é de cerca de R$ 325 mil, motivo pelo qual os bens dos acusados foram liminarmente bloqueados no mesmo valor.

    A outra ação é similar, mas um fato chama a atenção. Cristiano da Silva, ex-diretor do Departamento de Cultura da Fecec, era sócio cotista da empresa Macuxi Representação Comércio e Serviços Ltda, cuja gerência era de responsabilidade de Waldir Alves Rodrigues. Posteriormente, Cristiano foi substituído na sociedade por Inádira de Souza. Todos são acusados da prática de improbidade administrativa e dano ao erário e tiveram os bens bloqueados no valor aproximado de R$ 130 mil.

    Foi constatado pelo MPRR que, assim como no primeiro caso, havia acordos para que irregularmente, a Macuxi Ltda saísse ganhadora dos processos licitatórios. A empresa forneceu materiais para construção de tablados e fachadas para barracas do Boa Vista Junina e tecidos, bebedouro e outros materiais de refrigeração para o Projeto Crescer. Além das violações à Lei nº 8666/93 que institui normas para licitações e contratos da administração pública Waldir Rodrigues confirmou a cotação acima dos preços praticados no mercado em pelo menos uma das propostas apresentadas por eles.

    Nas ações, o Ministério Público requer, além da decretação da indisponibilidade de bens que são necessários à total recomposição do prejuízo causado à Fundação, a condenação dos acusados pela prática do ato de improbidade administrativa.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público do Estado de Roraima

    www.mp.rr.gov.br / ascom@mp.rr.gov.br

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